O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 104, iniso II, da Lei Complementar nº 128?2022, Decreta:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do ca[go em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar no 035/2005 e Lei Complementar nº 128/2022, e demais legislações aplicáveis, os servidores:
Dr. Cristiano Albano Balarini - Matrícula nº 009279;
Fernando Benezoli - Matrícula nº 006864;
Giselli Bonatto - Matrícula nº 010293;
Art. 2º - Aos membros da Comissâo instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação mensal
correspondente a 15 (quinze) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, enquanto
designados para compor a Comissão e no período de atuação dos membros, conforme disposto no
artigo 104, inciso Vll, da Lei Complementar nº 128/2022.
Art. 3º - Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos n's 27.729, de 06 de fevereiro de
2023, 28.787 , de 29 de dezembro de 2023 e 28.917, de 27 de fevereiro de 2024.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.