Constitui Comissão Especial de Revisão da Leegislação Ambiental do Município de Colatina

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito santo, no âmbito da Lei orgânica do Município de colatina - Lei nº 3.547 de 05 de abril de 1990, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. - Fica instituída a "comissão Especial de Adequação do código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 5.045/04) e Decreto no 12.77712008 - CORCMM" no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a Íinalidade de adequação do Código Municipal de Meio Ambiente e de sua regulamentação, composta pelos servidores:

a) Bernardo Machado chisté - secretário de Desenvolvimento urbano e Meio Ambiente;

b) Dr. Leonardo Barros Souza - Procurador Municipal;

c) Carlos Covre Carnelli - Superintendente de Meio Ambiente;

d) Fabricio Torezani - Fiscal Ambiental; e) Karla Galon - Analista Ambiental. 

Art. 2º. - Compete à CORCMM prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações necessárias à adequação do código Municipal de Meio Ambiente e de sua regulamentação

Art. 3º - A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

| - Estruturar as diretrizes para adequação, inclusive busca e/ou fornecimento das informaçôes inerentes à consecução do objeto;

ll - Articular com as demais secretarias e atores externos de modo a elaborar ações com devida eficácia;

lll - Desenvolver eventos com a comunidade, com objetivo precipuo de incorporar ao planejamento do Município as necessidades dos munícipes, se necessário;

lV - Produzir todos os documentos necessários à elaboração do projeto de lei.

Art.4º - Cabe a equipe reunir-se para a adequaçáo do código Municipal de Meio Ambiente e de sua regulamentação, em período não superior a 15 (quinze) dias

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.