O Prefeito do Município de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 8º da Lei
Federal nº 14.133, de º de abril de 2021, bem como Lei 7.167, de 22de dezembro de2023. Decreta:
Art.1º - Ficam designados para compor a equipe responsável pela coordenaÇão dos
trabalhos de licitação na modalidade "CONCORRÊNClA", destinados à contratação de bens e
serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art.
8o, "caput" e §1o, da Lei Federal no 14.13312021, bem como Lei Municipal no 7.167, de 22 de
dezembro de 2023, e Decreto no 28.901, de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da
Administração Direita do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Obras, os servidores:
I - Olivian Barcelos Campo Dall'Orto - Agente de Contratação;
ll - Jamille Quevedo Denadai - Agente de Contratação;
lll - Lailla Dayani Dias Mercandele - Agente de Contratação/Equipe de Apoio;
lV - Saulo dos Santos Deambrozi - Equipe de Apoio;
V - Mateus Drago Viganô - Equipe de Apoio;
Vl - Daniele Albuquerque Schuster Miranda - Equipe de Apoio;
Vll - Diego William Buss Sarter - Equipe de Apoio;
Vlll - Carlos Henrique Rossin - Equipe de Apoio:
lX - Leandro Damaceno Zacché - Equipe de Apoio;
X - Samara Bravin - Equipe de Apoio
Art. 2º - Fica estabelecido que quaisquer dos Agentes de contratação indicados nos incisos I
a lll poderão substituir uns aos outros em caráter excepcional e extraordinário por
designação, após a análise da Autoridade Competente no caso concreto.
Art. 3º - Aos Agentes de Contratação, bem como a Equipe de Apoio, será paga a gratificaÇão
constante do Anexo lV da Lei Complementar no 128/2022.
Parágrafo Único - Fica vedada a acumulação da gratificação deste Decreto aos membros
que já participam de Comissão Especial remunerada e/ou percebem Função Gratificada.
Art. 4º- Ficam revogados os Decretos nº 27 .931, de 27 de março de 2023, nº 28.662 de 06 de novembro de 2023, e nº 28.857, de 30 de Janeiro de 2024.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-sê.