Designa os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio responsável pela coordenação dos trabalhos de licitação na modalidade "CONCORRÊNClA", destinados à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia,, de que trata o art. 8º, "caput" e §1º, da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como Lei Municipal no 7.167, de 22 de dezembro de 2023, e Decreto no 28.901, de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras

O Prefeito do Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de º de abril de 2021, bem como Lei 7.167, de 22de dezembro de2023. Decreta: 

Art.1º - Ficam designados para compor a equipe responsável pela coordenaÇão dos trabalhos de licitação na modalidade "CONCORRÊNClA", destinados à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 8o, "caput" e §1o, da Lei Federal no 14.13312021, bem como Lei Municipal no 7.167, de 22 de dezembro de 2023, e Decreto no 28.901, de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras, os servidores:

I - Olivian Barcelos Campo Dall'Orto - Agente de Contratação;

ll - Jamille Quevedo Denadai - Agente de Contratação;

lll - Lailla Dayani Dias Mercandele - Agente de Contratação/Equipe de Apoio;

lV - Saulo dos Santos Deambrozi - Equipe de Apoio;

V - Mateus Drago Viganô - Equipe de Apoio;

Vl - Daniele Albuquerque Schuster Miranda - Equipe de Apoio;

Vll - Diego William Buss Sarter - Equipe de Apoio;

Vlll - Carlos Henrique Rossin - Equipe de Apoio:

lX - Leandro Damaceno Zacché - Equipe de Apoio;

X - Samara Bravin - Equipe de Apoio

Art. 2º - Fica estabelecido que quaisquer dos Agentes de contratação indicados nos incisos I a lll poderão substituir uns aos outros em caráter excepcional e extraordinário por designação, após a análise da Autoridade Competente no caso concreto.

Art. 3º - Aos Agentes de Contratação, bem como a Equipe de Apoio, será paga a gratificaÇão constante do Anexo lV da Lei Complementar no 128/2022. 

Parágrafo Único - Fica vedada a acumulação da gratificação deste Decreto aos membros que já participam de Comissão Especial remunerada e/ou percebem Função Gratificada.

Art. 4º- Ficam revogados os Decretos nº 27 .931, de 27 de março de 2023, nº 28.662 de 06 de novembro de 2023, e nº 28.857, de 30 de Janeiro de 2024.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-sê.