Declara Luto Oficial no Município de Colatina, por três dias, em decorrência do falecimento do Sr. Gatas Carone Júnior

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as normas de cerimonial pÚblico, instituídas pêlo Decreto Federal nº 70.274, de 09/03/1982, e,

CONSIDERANDO o falecimento do renomado empresário Gatas Carone Júnior, popularmente conhecido como Gatão, que foi um dos comeÍciantes e empreendedores mais importantes de Colatina. Foi proprietário do Gatão lances, um dos bares mais famosos da Cidade, que, durante 47 anos atendeu e serviu gerações e geraçóes de colatinensês na Rua Cassiano Castêlo. Com seu estilo e vida simples, alegre e contagiante, Gatas Carone Júnior influenciou a juventude local e também foi um grande adepto da cultura do motociclismo no município

Assim, CONSIDERANDO sua importante atuaçáo no cenário comercial e cultural da cidâde de Colatina/ES, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado "LUTO OFICIAL" no àmbito do território do Município de Colatina, por 03 (três) dias, contados da data deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do renomado empresário, Sr. Gatas Carone Júnior

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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