O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as normas de cerimonial público, instituídas pelo Decreto Federal nº 70.274, de 09/03/1982, e,
CONSIDERANDO o falecimento do renomado médico, Dr. Elpídio Ferreira da Silva Filho, que atendeu, sempre com muita competência e humanização, as geraçôes e gerações de colatinenses em seu consultorio. Dr. Elpídio também se destacou pelos diversos trabalhos sociais realizados nos bairros e comunidades da cidade
Assim, CONSIDERANDO sua importante atuação no cenário médico da cidade de Colatina/ES, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado "LUTO OFICIAL" no âmbito do território do Município de Colatina, por 03 (três)
dias, contados da data deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do renomado médico, Dr.
Elpídio Ferreira da Silva Filho.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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