O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, usando dãs atribuições que lhe são conferidas por Lei, notadamente pela Lei No 2.231/1971 e pela Lei Complementar No 074/2014, e face ao que fora requerido pelo Consórcio Noroeste Capixaba no Processo No 3148/2023, e
CONSIDERANDO que o Decreto Nº 18.631/2016 definiu os critérios dos indicadores de qualidade para a avaliação da operâção do serviço concedido de transporte urbano no município, que compõe um sistema de avaliação da qualidade e indica membros para formação da Comissão de avaliação;
CONSIDERANDO que na reuniáo do dia 07/O2/2O24
os representantes da populaçáo e do poder público, com assento e direito a voto no Conselho
Municioal de Transportes Coletivos, na íorma do Decreto Nº 27.320/2022, de 14109/2022, em que
pese aprovaram a mudança na idade da frota; DECRETA:
Art. 1º - O ltem lll do artigo 4º do Decreto No 18.631, de 04 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 40 - [. . .]
[...]
III - IDADE MÉDIA DA FROTA
Fórmula de Cálculo: esse indicador é calculado com base na média aritmética da idade dos veículos, conforme vistoia feita pela SEMTRAN dos componentes da frota de u lote ou área operacional.
Metas: idade media máxima de 08 (oito) anos, não sendo admitidos veículos com idade superior a 14 (catorze) anos.
Verificação: a partir dos registros do órgãos gestor, com frequência anual.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.