O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Sento, no uso de suas atribuições e atendendo solicitaçáo contida no OF. SANEAR Nº 278/2024, Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em Íavor do Servico Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
200.001.17122.0035.2.169 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍdica (Ficha 16 - 250100000010 - REC ORDINÁRIOS - SANEAR) AR)...........................R$ 580.000,00
200.001.17.512.0037.1.053 - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento dos Sistema de Esgotamento Sanitário
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 74 - 250100000010 - REC ORDINÁRIOS - SANEAR) ..................R$ 170.000.00 TOTAL: .............................R$ 750 000'00
Art 2º- Os recursos necessários para suplementação deverá ser o superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o artigo 1º da Lei no 7.177, de 06 de fevereiro de 2024:
- Superavit Financeiro por Fonte:
2501OOOOOO1O - REC. ORDINARIOS _ SANEAR RS 750.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
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