O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o sistema de mobilidade urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município;
CONSIDERANDO que o plano de mobilidade tem por objetivo promover a equidade, a segurança e a acessibilidade, além da eficácia e da eficiência no uso do espaço público de circulação por pedestres, os meios de transporte não motorizados, os automóveis particulares e o transporte público;
CONSIDERANDO o alerta contido no subitem'1.2.3 do Acórdão nº 0414/2023-3 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no qual foi detectada a ausência de aprovação por lei do Plano de Mobilidade do Município de Colatina;
CONSIDERANDO que o município de Colatina
possui Plano de Mobilidade elaborado em 2014, de acordo com a Lei Federal no
12.587/2012 que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação, Revisão e Atualização do Plano de
Mobilidade do Município de Colatina, que terá como objetivo a atualização do Plano de
Mobilidade elaborado em 2014, devendo ser observada a conformidade com a Lei
Federal no 12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Art.2º Ficam designados os responsáveis abaixo relacionados, ou os que vierem a
sucedê-los, para comporem a Comissão de Avaliação, Revisão e Atualização do Plano
de Mobilidade do Município de Colatina, que será presidida pelo Secretário Municipal de
Transporte, Trânsito e Segurança Pública:
I- Daltro Antônio Ferrari Júnior - Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e
Segurança Pública - Presidente;
ll - Pedro Caiado Fraga Lavagnoli - Advogado - Secretário;
lll - João Paulo Calixto da Silva - Secretário Municipal de Obras;
lV - Francisco Hermes Lopes - Engenheiro;
V - Bernardo Machado Chiste - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
§ 1º A Comissáo de Avaliação, Revisão e Atualização do Plano de Mobilidade do
Município de Colatina deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados da data de publicação do presente decreto.
§ 2º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de publicação deste decreto.
Art 3º Os trabalhos de avaliação, revisão e atualização do Plano de Mobilidade deverão
ser concluídos com a elaboração de minuta de Projeto de Lei que deverá ser
encaminhada para apreciação do Poder Legislativo.
Art. 4º A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao
desempenho de suas funçôes.
Art.5º Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas
atribuiçôes rotineiras conforme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma
Art. 6º revogam as disposições em contrário, em especial o Decreto no 28.590, de 22 de
setembro de 2023
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.