Concede autorização para o levantamento da restrição nas matrículas das áreas doadas à empresa Bertolini S/A

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 6.581, de 20 de fevereiro de 2019 (Dispõe sobre estímulos fiscais e incentivos econômicos às empresas e revoga a lei no 4.686, de 08 de maio de 2001), bem como do que consta do processo protocolado sob nº 9230/2023, DECRETA:

Artigo 1º - Fica concedido à empresa Bertolini S/4. inscrita no CNPJ sob nº 87.556.650/0001-04, na condição de sociedade incorporadora de Bertolini Móveis de Aco S/4, CNPJ nº 15.427.015/0001-08, atualmente filial da incorporadora e de BeÉolini Sistemas de Armazênaoem S/A, CNPJ no 15.358.988/0001-32, a autotizaçáo para o levantamento das restrições de alienação das áreas doadas pelo Município de Colatina referentes às matrículas com registro no 39.222 de 26.07,2012 e no 39.223 de 26.07.2012. ambas do Cartório do 1º Ofício de Colatina

Parágrafo único - Todas as custas de escrituração, averbaçâo, emolumentos e demais despesas cartorárias serão suportadas pela empresa Bertolini S/4.

Artigo 2º- O requerimento da empresa foi analisado e votado pelos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico, conforme ata nº 67/2023, e pela Procuradoria Geral do MunicÍpio com parecer favorável ao pedido da empresa.

Artigo 3 - O Cartório do 1º Ofício flca autorizado a realizar o procedimento necessário para o atendamento do levantamento das restrições de alienação das áreas doadas a empresa.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicaçáo, revogando-se em todos os termos o Decreto nº 28.822, de 16 de janeiro de 2024