Aprova o Plano Anual de Controle lntemo - PACI, do Município de Colatina

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solacitaçâo contida no processo protocolado sob nº 005993/2024, e,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 227, de 25 de agosto de 2011 e suas alteraçõoes, que determina a obrigatoriedade de implantaçâo e manutençâo do Sistema de Controle lnterno pelo administrador público; 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboÍação de um Plano Anual de Conkole lnterno baseado em Riscos para orientar o planejamento anual da Controladoria-Geral do Município de Colatina e o Plano Anual de Fiscalização a ser executado pelos Auditores lnternos, oferecendo elementos importantes para auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória exercida na forma de controle interno e subsidiar os relatórios e pareceres emitidos por essa Unidade Central de Controle lnteÍno na PrestaÇão de Contas Anual, bem como servir de ferramenta para eficiência, eficácia e efetividade das politicas públicas, e

ONSIDERANDO a elaboração, pela Controladoria-Geral, de Matriz de Riscos, que teve como base o PPA 2022-2025 do município, identificando os principais macroprocessos e vulnerabilidades da Administraçáo PÚblica Municipal, DECRETA:


Artigo 1º - Fica aprovado o PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO - PACI baseado em Mapa de Riscos da controladoria-Geral do Município, para o exercicio de 2024, conforme Anexo I integrante a este decreto.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.