Altera o lD 11 e 12, do Anexo l, do Decreto 27.133 de 11 de Julho de 2022 que Regulamenta a Gratificação de Produtividade para os Fiscais de Tributos Municipais de Colatina

O Prefeito Municipal De Colatina, do Estado Do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso lV, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no §1º, do art. 116, da Lei Complementar nº 128, de 01 de maio de 2022, DECRETA: 

Art. 1º O lD 11 e 12, do Anexo l, Do Decreto 27.133, de 11 de Julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 

ANEXO I 

IDDISCRIMINAÇÃOUNIDADEPONTUAÇÃO
11Avaliação de ITBIpor lançamento100
12Reavaliação de ITBIpor lançamento
100


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.