O Prefeito Municipal De Colatina, do Estado Do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso lV, do art. 99, da Lei
Orgânica Municipal, e com fulcro no §1º, do art. 116, da Lei Complementar nº 128, de 01 de
maio de 2022, DECRETA:
Art. 1º O lD 11 e 12, do Anexo l, Do Decreto 27.133, de 11 de Julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ID | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | PONTUAÇÃO |
11 | Avaliação de ITBI | por lançamento | 100 |
12 | Reavaliação de ITBI | por lançamento | 100 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.