O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob no 5963/2024 e
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Fiscalização 2024
aborda as açóes relevantes para a gestão das Unidades Gestoras que compõem a estrutura
administrativa do Município de Colatina, visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento,
DECRETA:
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçóes legais, atendendo solicitaçáo contida no processo no 005831/2024 e,
CONSIDERANDO as disposiçôes da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO a aposentadoria concedida pêlo lnstituto Nacional de Previdência Social ao referido servidor
Considerando as auditorias realizadas pela
Controladoria Geral do Município, a partir de diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, DECRETA:
Art. 1º - Fica apÍovado o PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAFI) para o exercício de 2024,
compatível com a Matriz de Riscos elaborada pela Controladoria-Geral do Município, conforme
Anexo I integrante a este decreto.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º - Fica exonerado o servidor ANTÔNlO CÉSAR DA SILVA RODRIGUES - Matricula
no 010279, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, em razão da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 08 de abril de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.