Aprova o Plano Anual de Fiscalização (PAFI), do Município de Colatina

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob no 5963/2024 e

CONSIDERANDO que o Plano Anual de Fiscalização 2024 aborda as açóes relevantes para a gestão das Unidades Gestoras que compõem a estrutura administrativa do Município de Colatina, visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento, DECRETA: 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçóes legais, atendendo solicitaçáo contida no processo no 005831/2024 e,

CONSIDERANDO as disposiçôes da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019,

CONSIDERANDO a aposentadoria concedida pêlo lnstituto Nacional de Previdência Social ao referido servidor

Considerando as auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Município, a partir de diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, DECRETA:

Art. 1º - Fica apÍovado o PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAFI) para o exercício de 2024, compatível com a Matriz de Riscos elaborada pela Controladoria-Geral do Município, conforme Anexo I integrante a este decreto.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Art. 1º - Fica exonerado o servidor ANTÔNlO CÉSAR DA SILVA RODRIGUES - Matricula no 010279, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de aposentadoria voluntária.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 08 de abril de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.