O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - O horário de expediente da Administração Pública Direta e lndireta do Município de
Colatina/ES, no dia 28 de março de 2024 - Quinta-feira Santa. será das 07:00 hrs às 12:00
hrs.
Art. 2º - Excluem-se da medida pÍevista no artigo '1" os órgãos que desempenham seÍviços
essenciais que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.