Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2024 a importância de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqienta mil reais ) para
implantação do programa de demissão incentivada, nas seguintes dotações:
Ficha 0001139 Dotação 250001.0433100132.035.31909400000
Órgão 250 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Unidade — 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Função 04 - Administração
Subfunção 331 - Proteção c Benefícios ao Trabalhador
Programa — 0013- GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS
Projeto 2.035 - MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS, BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E ESTÁGIOS
Elemento — 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Fonte 250000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS
Valor 1.350.000,00
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: 1.350,000,00 (um milhão trezentos e cinqienta mil
reais ) Superávit Financeiro: R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqienta mil reais )
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.