O Prefeito Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e atendendo
solicitação contida no processo protocolado sob no 006218/2024,
Decreta:
Artigo 1 0 —
Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de
Parágrafo único — A redução na jornada de trabalho da servidora será
de 02 (duas) horas, em obediência ao disposto no artigo 1 0 . S 70
II, da Lei no 6.610. de 03 de julho de 2019.
Artigo 20 —
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se