Dispõe sobre a prorrogação da concessão da redução da jornada especial de trabalho à servidora Rosemairy Ferreira Moreira, de que trata a Lei nº6.610, de 03 de julho de 2019.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob no 006218/2024, Decreta:

Artigo 1 0 — Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de concessão da redução da carga horária na jornada de trabalho à servidora Rosemairy Ferreira Moreira — Matrícula 037489, concedido por meio do Decreto n o 26.788, de 12 de abril de 2022, prorrogado pelo Decreto 27.995, de 12 de abril de 2023.

Parágrafo único — A redução na jornada de trabalho da servidora será de 02 (duas) horas, em obediência ao disposto no artigo 1 0 . S 70 II, da Lei no 6.610. de 03 de julho de 2019.

Artigo 20 — Este ato entra em vigor na presente data.

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