Exonera, a pedido, Superintendente de Comércio, Indústria e Serviço-CC-5, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE exonerar, a pedido, Ivy Aires Surlo do cargo de Superintendente de Comércio, Indústria e Serviço-CC-5, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.


Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2024


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