O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial das disposições contidas no artigo 50 da Lei no 6.597/2019, DECRETA:
Art.1 0
— Ficam reconduzidos alguns dos membros efetivos e suplentes e nomeados
novos membros do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, deste Município, na
forma abaixo especificada, com a incumbência de desenvolver os trabalhos de que trata o artigo
30 da Lei Municipal no 6.594/2019:
MEMBRO 1 TITULARISUPLENTE 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
TITULAR - ADILSON VILAÇA DE FREITAS;
SUPLENTE - FERNANDA ANDRADE MOREIRA
MEMBRO 1 TITULARISUPLENTE 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
TITULAR - LARA SIMONASSI CABRINI - SUPLENTE - ADÉLIA MARTINS CAMPOS,
MEMBRO 1 TITULARISUPLENTE /
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR - CLÁUDIA REZENDE TARDIN DE
CASTRO;
SUPLENTE - ROBERTA FACHETTI HORTA
CASTRO;
MEMBRO 1 TITULARISUPLENTE 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TITULAR - FABRÍCIA DE HOLANDA NASCIMENTO; SUPLENTE - GERALDO VARNIER;
MEMBRO 1 TITULARISUPLENTE 1 ASSEDIC
MEMBRO 1 TITULARISUPLENTE 1 ASSOCIAÇÃO DE HOTÉIS E MOTÉIS DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
TITULAR - REGINALDO DOS SANTOS
SUPLENTE - GILBERTO LOPES DE JESUS
JUNIOR;
MEMBRO 1 TITULARISUPLENTE 1 ASBARES COLATINA
TITULAR - BRUNO MORATTI RANGEL TRINDADE;
SUPLENTE - ELOI JUNIOR ZOPPI
FIOROTTI;
MEMBRO 1 TITULARISUPLENTE 1 CDL COLATINA
TITULAR - MARCELA RIBON GALAZI FEIJÓ
SUPLENTE - SANDRA MAURA LAUVER
COLLI;
Art.
20 — Os reconduzidos e nomeados permanecerão como membros do COMTUR
pelo prazo máximo de 02 (dois) anos ou até que nova legislação que reestruture
o COMTUR entre em vigor.
Art.
30 — Cópia deste deverá ser afixada no local de costume,
remetendo-se cópias aos órgãos e entidades envolvidas para conhecimento.
Art.
40 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação»
revogadas as disposições em contrario.