Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a sservvidora Midian da Conceição Rosa, de que trata a Lei nº6.610, de 03 de julho de 2019.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei no 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob no 004924/2024, DECRETA:

Art. 1 0 — Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora MIDIAN DA CONCEIÇÃO ROSA, em sua Matrícula n o 037542, em obediência ao disposto no artigo 1 0, S 70, II da Lei no 6.610, de 03 de julho de 2019.

Art. 20 — A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 18 de abril de 2024, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

Art. 30 - Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.