O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe a Lei no 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo
solicitação contida no processo protocolado sob no 004924/2024,
DECRETA:
Art. 1 0 — Fica concedida a redução da carga
horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora MIDIAN
DA CONCEIÇÃO ROSA, em sua Matrícula n o 037542, em obediência ao
disposto no artigo 1 0, S 70, II da Lei no 6.610,
de 03 de julho de 2019.
Art. 20 —
A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo
de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, contados a partir de 18 de abril de 2024, e sua renovação dependerá da
apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Art. 30 - Este ato entra em
vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.