Autoriza a cessão de uso de bem móvel, através de Contrato de cessão, destinado à Associação de Produtores Rurais de Paul de Graca Aranha
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1 - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE PAUL DE GRAÇA ARANHA, através de Contrato de cessão de Uso, 01 (um) Trator Agrícola, identificado no Anexo I — do Contrato de cessão de Uso, com sede neste Município.

Parágrafo Único - O equipamento cedido tem por finalidade desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, melhorar o manejo na plantação, desenvolver o transporte e produção de alimentos, promover a limpeza e manutenção das lavouras, entre outros, com a intuito de melhorar a qualidade do produto, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados.

Art. 2- O Contrato de cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.

Art. 30 - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE PAUL DE GRACA ARANHA. COLATINA-ES

a.O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n o 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro  Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, doravante denominado CEDENTE.

b.ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE PAUL DE GRAÇA ARANHA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF no 36.350.437/0001-00, com sede na  comunidade rural de Paul de Graça Aranha, distrito de Graça Aranha, Colatina-ES,  neste ato representado pelo seu presidente, Sr. ROGÉRIO AFONSO LOOS  Agricultor, brasileiro, residente na Av. Sílvio Loss no 0120A, Graça Aranha, Distrito de   Itapina, neste município, denominado CESSIONÁRIA 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE  CESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e  condições subsequentes cuja autorização consta do Processo no 005554/2024.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a cessão de uso do bem móvel, de forma gratuita, abaixo descrito, de propriedade do CEDENTE.

 01 (um) Trator Agrícola 4x4 75 CV marca Yanmar, modelo Solis 75RX— (novo)


CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE

PRODUTORES RURAIS DE PAUL DE GRAÇA ARANHA, tem por finalidade desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, melhorar o manejo na plantação, desenvolver o transporte e produção de alimentos, promover a limpeza e manutenção das lavouras, entre  outros, com a intuito de melhorar a qualidade do produto, bem como outras atividades que  possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados. O bem foi adquirido com recursos da SEAG — Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, e doado ao município de Colatina-ES através do Contrato de Doação SEAG no 0111/2024. O bem Trator agrícola, encontra-se em excelente estado de conservação (novo). Tal iniciativa proporcionará o aumento da renda do produtor e a melhoria da qualidade de vida do agricultor do município. 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO

O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização,  em ações que visam proporcionar melhoria do processo produtivo, melhoria da qualidade dos produtos, melhoria da comercialização, e como consequência, promover desenvolvimento  sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.


CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Constituem obrigações e responsabilidades:



I - Da CEDENTE - PMC: 

1 , Ceder a CESSIONÁRIA o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado e local que  se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens Móveis —Anexo

a. Receber o bem cedido, ao término deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO.

b. Extinguir o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO retornando  bem cedido, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas,

c. Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo  as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CESSIONÁRIA. 

II - Da CESSIONÁRIA:

1 . Receber o bem mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis — Anexo I, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas  condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;

a.Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos (como multas, tributos ou taxas, no período da cessão) elou qualquer penalidade elou qualquer cobrança que venha recair durante o período da cessão, transporte manutenção, revisões e substituição de peças,  reparo, lubrificação, e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem  como obrigatória a identificação do bem com descrições a serem fornecidas pelo 

Município;

b.Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE  CESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus  prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONARIA, a adoção de medidas  administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem;

c.Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais; 

d.Informar oficialmente a CEDENTE a relação do bem que se tornar; inservível (ocioso,   obsoleto, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome  as providências cabíveis.

e.Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedido emanadas pelo  CEDENTE.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 

1 .A CESSIONÁRIA devolverá o bem cedido findo o prazo deste CONTRATO ou quando  solicitado pela CEDENTE 

2.A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido para terceiros„

3.A CESSIONÁRIA não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades  descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

4.O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando  sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza  for, em decorrência da utilização do bem, devendo arcar com as consequências cabíveis.

5.A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do  CEDENTE, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e  registros contábeis, bem como ao local onde se encontra o bem para realização da verificação física,

6.Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações e despesas  decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior. 

7.O descumprimento das orientações emanadas pela CEDENTE para realização do controle patrimonial do bem cedido constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno dos mesmos à CEDENTE. 

8.O bem patrimonial cedido a CESSIONÁRIA e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CEDENTE, será considerado extraviado e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;

 9.O desaparecimento de bem patrimonial cedido com evidência de roubo ou furtoy deverá ser comunicado imediatamente à CEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível; 

 10.Se confirmando o desaparecimento do bem patrimonial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONARIA deverá efetuar o ressarcimento à CEDENTE correspondente ao valor do bem patrimonial cedido no estado e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da CEDENTE utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica — FIPE 

11. No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a  CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedido, responsabilizando-se  pelas despesas. 

12. Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após o registro da ocorrência,  a CESSIONÁRIA deverá devolvê-lo à CEDENTE no estado em que se encontra, sem  prejuízo da indenização respectiva,





CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.

PARAGRAFO ÚNICO -A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA à CEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias  antes do término do prazo de vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por  combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária, desde que não seja caso de rescisão unilateral do termo pela cedente.

CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO

O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas,  determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e  reconhecidos pelas partes Signatárias.

CLÁUSULA NONA - DA DEVOLUÇÃO

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso,

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes. 

E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.  Colatina (ES), 26 de abril de 2024. 


ANEXO 1

TERMO DE RESPONSABILIDADE

.DE

PARA

EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE PAUL DE GRAÇA ARANHA

DE

ORDEM

CARACTERISTICA DO BEM

.Q

T

EXIS          IA

DE

ACESSÓRIO

.ESTADO DE

-CONSERVA

. NODE

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇ ES

SIM

NÃO

 

 

 

 

01

Trator Agrícola 4x4 75cv, Marca Yanmar,

Modelo Solis 75RX,

Cor                      Vermelha,

Chassi                      no

KYWDK1371996MS,

Nota Fiscal no

0191.338 novo

01

 

x

x

 

 

 

 

125.000,00

Nota Fiscal n o 191.338

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

125.000,00

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

.NO

.ASSINATURA:

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE

PELO BEM ACIMA CITADO, ZELANDO-O E CONSERVANDO-O

CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE

USO.

               NOME:      

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE PAUL DE GRAÇA ARANHA

.ASSINATURA: