Dispõe sobre a prorrogação da concessão da redução da jornada especial de trabalho à servidora Rosemairy Ferreira Moreira, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 006218/2024, Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de concessão da redução da carga horária na jornada de trabalho à servidora Rosemairy Ferreira Moreira — Matrícula 037489, concedido por meio do Decreto nº 26.788, de 12 de abril de 2022, prorrogado pelo Decreto 27.995, de 12 de abril de 2023.

Parágrafo único — A redução na jornada de trabalho da servidora será de 02 (duas; horas, em obediência ao disposto no artigo 1º, $ 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

Artigo 2º — Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.