Exonera, a pedido, Superindente de Comércio, Indústria e serviço-CC-5, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar, a pedido, Ivy Aires Surlo do cargo de Superintendente de Comércio, Indústria e Serviço-CC-5, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2024.