Define a supressão do afastamento frontal da Rua Frederico Botan, bairro Honório Fraga, neste Município.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 7954/2024, Decreta:


Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante da Ata nº 08/2023, a supressão do afastamento frontal da Rua Frederico Botan, bairro Honório Grafa, neste Município, requerida pela Srº Inês de Fátima Barteli Machado através dos autos de nº 9663/2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.