Dispõe sobre a recondução e novas nomeaçõess dos membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de que trata a lei 6.594/19

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial das disposições contidas no artigo 5º da Lei nº 6.597/2019, DECRETA:


Art. 1º — Ficam reconduzidos alguns dos membros efetivos e suplentes e nomeados novos membros do Conselho Municipal de Turismo —- COMTUR, deste Município, na forma abaixo especificada, com a incumbência de desenvolver os trabalhos de que trata o artigo 3º da Lei Municipal nº 6.594/2019:

MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

* — TITULAR — ADILSON VILAÇA DE FREITAS;

* — SUPLENTE - FERNANDA ANDRADE MOREIRA;

MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

. TITULAR — LAIRA SIMONASS! CABRINI;

. SUPLENTE — ADÉLIA MARTINS CAMPOS;

MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

. TITULAR — CLÁUDIA REZENDE TARDIN DE CASTRO;

. SUPLENTE — ROBERTA FACHETTI HORTA CASTRO;

MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

“ TITULAR — FABRÍCIA DE HOLANDA NASCIMENTO;

. SUPLENTE — GERALDO VARNIER;

MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / ASSEDIC

 TITULAR — JOÃO PAULO LOUREIRO MUSSO;

. SUPLENTE — ROMULO CAMPOS DA'ORTO;

MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / ASSOCIAÇÃO DE HOTÉIS E MOTÉIS DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

TITULAR — REGINALDO DOS SANTOS;

SUPLENTE — GILBERTO LOPES DE JESUS JUNIOR;

MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / ASBARES COLATINA

* TITULAR — BRUNO MORATTI RANGEL TRINDADE;

. SUPLENTE — ELOI JUNIOR ZOPPI FIOROTTI;

MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / CDL COLATINA

” TITULAR — MARCELA RIBON GALAZI FEIJÓ;

. SUPLENTE — SANDRA MAURA LAUVER COLLI;


Art. 2º — Os reconduzidos e nomeados permanecerão como membros do COMTUR pelo prazo máximo de 02 (dois) anos ou até que nova legislação que reestruture o COMTUR entre em vigor.

Art. 3º — Cópia deste deverá ser afixada no local de costume, remetendo-se cópias aos órgãos e entidades envolvidas para conhecimento.

Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.