O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial das disposições contidas no artigo 5º da Lei nº 6.597/2019, DECRETA:
Art. 1º — Ficam reconduzidos alguns dos membros efetivos e suplentes e nomeados novos membros do Conselho Municipal de Turismo —- COMTUR, deste Município, na forma abaixo especificada, com a incumbência de desenvolver os trabalhos de que trata o artigo 3º da Lei Municipal nº 6.594/2019:
MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
* — TITULAR — ADILSON VILAÇA DE FREITAS;
* — SUPLENTE - FERNANDA ANDRADE MOREIRA;
MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
. TITULAR — LAIRA SIMONASS! CABRINI;
. SUPLENTE — ADÉLIA MARTINS CAMPOS;
MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
. TITULAR — CLÁUDIA REZENDE TARDIN DE CASTRO;
. SUPLENTE — ROBERTA FACHETTI HORTA CASTRO;
MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
“ TITULAR — FABRÍCIA DE HOLANDA NASCIMENTO;
. SUPLENTE — GERALDO VARNIER;
MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / ASSEDIC
TITULAR — JOÃO PAULO LOUREIRO MUSSO;
. SUPLENTE — ROMULO CAMPOS DA'ORTO;
MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / ASSOCIAÇÃO DE HOTÉIS E MOTÉIS DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
TITULAR — REGINALDO DOS SANTOS;
SUPLENTE — GILBERTO LOPES DE JESUS JUNIOR;
MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / ASBARES COLATINA
* TITULAR — BRUNO MORATTI RANGEL TRINDADE;
. SUPLENTE — ELOI JUNIOR ZOPPI FIOROTTI;
MEMBRO / TITULAR/SUPLENTE / CDL COLATINA
” TITULAR — MARCELA RIBON GALAZI FEIJÓ;
. SUPLENTE — SANDRA MAURA LAUVER COLLI;
Art. 2º — Os reconduzidos e nomeados permanecerão como membros do COMTUR pelo prazo máximo de 02 (dois) anos ou até que nova legislação que reestruture o COMTUR entre em vigor.
Art. 3º — Cópia deste deverá ser afixada no local de costume, remetendo-se cópias aos órgãos e entidades envolvidas para conhecimento.
Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.