Abre crédito suplementar

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 7.142, de 23 de novembro de 2023, atendendo solicitação contida no OF. SANEAR Nº 493/2024, Decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias a saber: 200.001.17.122.0035.2.169 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 16 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR)....  R$ — 500.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas: 200.001.17.122.0035.2.169 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.47.00000 - Obrigações Tributárias e Contributivas (Ficha 18 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR)...... R$ 500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.