“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, em caráter temporário, os cargos constantes do Anexo | para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) de Colatina/ES.

§ 1º - Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Colatina.

§ 2º - As contratações serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período.

Art 2º - Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes na Lei Complementar Municipal n.º 116/2021 para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, além daqueles descritos pela Lei Complementar nº 35, de 30.12.2005, com suas alterações.

Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda de servidores para desenvolver atividades técnicas do órgão.


Parágrafo único. A contratação de servidores nos termos deste artigo é fundamentada na ausência de renovação do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam), que fornecia subsídios para contratação de profissionais a fim de atender a demanda da área ambiental.

Art. 4º - A contratação prevista no art. 1º, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.

Art. 6º - Os servidores a serem contratados, estão sujeitos as condições e as exigências do Art. 1º, 82º, para a contratação, bem como as atribuições e competências para o cargo, constantes no Anexo | desta Lei e do Edital do Processo Seletivo.

Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

Art. 7º - O contrato firmado de acordo com esta Lei poderá ser rescindido ou extinto a qualquer tempo, por conveniência do Município, sem direito à indenização, nos termos do inciso Ill, do art. 14, da Lei Complementar Municipal n.º 116/2021

Art. 8º - O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 9º - Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social

Art. 10 - O prazo de vigência do processo seletivo será de um ano, a contar da data da Publicação do Decreto de Homologação do resultado final do Processo Seletivo, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 11 - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso |, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, conforme especificado abaixo, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta:

* Ficha: 0000828, Fonte Recurso: 150000000001 — Recursos Próprios — Tesouro Impostos, Elemento Despesa: 31900400000 — Contratação por Tempo Determinado;

* Ficha: 0000829 e Fonte Recurso: 150000000001 — Recursos Próprios — Tesouro Impostos, Elemento Despesa: 31901100000 — Vencimentos E Vantagens Fixas — Pessoal Civil;

* Ficha: 0000830 e Fonte Recurso: 150000000001 — Recursos Próprios — Tesouro Impostos, Elemento Despesa: 31901300000 — Obrigações Patronais;

* Ficha: 0000837 e Fonte Recurso: 150000000001 — Recursos Próprios — Tesouro Impostos, Elemento Despesa: 33904600000 — Auxilio Alimentação;

* Ficha: 0000828 e Fonte Recurso: 250000000001 — Recursos Próprios — Tesouro Impostos, Elemento Despesa: 31900400000 — Contratação Por Tempo Determinado.

Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO | — Integrante da LEI Nº 7.233/2024. 

Fica criado o Cargo de Biólogo, amparado pela Lei Complementar n.º 129/2022, com vencimento mensal de R$ 2.478,19 (dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) de Colatina, conforme quadro abaixo:


Cargo

Biólogo

Quantidade de Vagas criadas

3

Vencimentos

R$ 2.478,19 + Ticket Alimentação

Carga horaria

40 horas

Requisitos

Ensino Superior Completo na área pleiteada e registro ativo e regular no respectivo Órgão ou Conselho de Classe

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e análise de processos de licenciamento ambiental; caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; Desenvolver projetos em unidades de conservação do município; assessorar o Conselho Municipal do Meio Ambiente; participar da educação ambiental formal e não formal; executar e avaliar    levantamento socioambiental e projetos de

recuperação de   áreas degradadas; realizar vistorias em campos; elaborar  relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; executar outras tarefas correlatas.

Fica criado o Cargo de Técnico em Meio Ambiente, amparado pela Lei Complementar n.º 129/2022, com vencimento mensal de R$ 2.048,09 (dois mil e quarenta e oito reais e nove centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) de Colatina, conforme quadro abaixo: 


Cargo

Engenheiro Ambiental

Quantidade de Vagas criadas

1

Vencimentos

R$ 6.217,20 + Ticket Alimentação

Carga horaria

40 horas

Requisitos

Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental + Registro ativo e regular no CREA-ES.

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; realizar auditoria de conformidade legal: levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto à equipe técnica da Secretaria na avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de

controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes;

efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas  no sistema informatizado georeferenciamento; realizar atendimento e orientações técnicas.

referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; identificar e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo; realizar levantamento de fauna silvestre em campo; atuar na avaliação dos processos de licenciamento e de supressão de vegetação; analisar laudos de caracterização de vegetação e levantamento de fauna silvestre; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de

tratamento de efluentes, amostragem em chamine, identificação

de setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de vegetação em