Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, em caráter temporário, os cargos constantes do Anexo | para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) de Colatina/ES.
§ 1º - Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Colatina.
§ 2º - As contratações serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período.
Art 2º - Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes na Lei Complementar Municipal n.º 116/2021 para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, além daqueles descritos pela Lei Complementar nº 35, de 30.12.2005, com suas alterações.
Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda de servidores para desenvolver atividades técnicas do órgão.
Parágrafo único. A contratação de servidores nos termos deste artigo é fundamentada na ausência de renovação do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam), que fornecia subsídios para contratação de profissionais a fim de atender a demanda da área ambiental.
Art. 4º - A contratação prevista no art. 1º, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.
Art. 6º - Os servidores a serem contratados, estão sujeitos as condições e as exigências do Art. 1º, 82º, para a contratação, bem como as atribuições e competências para o cargo, constantes no Anexo | desta Lei e do Edital do Processo Seletivo.
Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.
Art. 7º - O contrato firmado de acordo com esta Lei poderá ser rescindido ou extinto a qualquer tempo, por conveniência do Município, sem direito à indenização, nos termos do inciso Ill, do art. 14, da Lei Complementar Municipal n.º 116/2021
Art. 8º - O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 9º - Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social
Art. 10 - O prazo de vigência do processo seletivo será de um ano, a contar da data da Publicação do Decreto de Homologação do resultado final do Processo Seletivo, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 11 - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso |, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, conforme especificado abaixo, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta:
* Ficha: 0000828, Fonte Recurso: 150000000001 — Recursos Próprios — Tesouro Impostos, Elemento Despesa: 31900400000 — Contratação por Tempo Determinado;
* Ficha: 0000829 e Fonte Recurso: 150000000001 — Recursos Próprios — Tesouro Impostos, Elemento Despesa: 31901100000 — Vencimentos E Vantagens Fixas — Pessoal Civil;
* Ficha: 0000830 e Fonte Recurso: 150000000001 — Recursos Próprios — Tesouro Impostos, Elemento Despesa: 31901300000 — Obrigações Patronais;
* Ficha: 0000837 e Fonte Recurso: 150000000001 — Recursos Próprios — Tesouro Impostos, Elemento Despesa: 33904600000 — Auxilio Alimentação;
* Ficha: 0000828 e Fonte Recurso: 250000000001 — Recursos Próprios — Tesouro Impostos, Elemento Despesa: 31900400000 — Contratação Por Tempo Determinado.
Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO | — Integrante da LEI Nº 7.233/2024.
Fica criado o Cargo de Biólogo, amparado pela Lei Complementar n.º 129/2022, com vencimento mensal de R$ 2.478,19 (dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Biólogo |
Quantidade de Vagas criadas |
3 |
Vencimentos |
R$ 2.478,19 + Ticket Alimentação |
Carga horaria |
40 horas |
Requisitos |
Ensino Superior Completo na área pleiteada
e registro ativo e regular no respectivo Órgão ou Conselho de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Desenvolver as
atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de
fiscalização e análise de processos de licenciamento ambiental; caracterizar
vegetação natural e fontes de poluição; Desenvolver projetos em unidades de
conservação do município; assessorar o Conselho Municipal do Meio Ambiente;
participar da educação ambiental formal e não formal; executar e avaliar levantamento socioambiental e projetos de recuperação de áreas degradadas; realizar vistorias em
campos; elaborar relatórios e pareceres
técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e
elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; executar outras
tarefas correlatas. |
Fica criado o Cargo de Técnico em Meio Ambiente, amparado pela Lei Complementar n.º 129/2022, com vencimento mensal de R$ 2.048,09 (dois mil e quarenta e oito reais e nove centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Engenheiro Ambiental |
Quantidade de Vagas criadas |
1 |
Vencimentos |
R$ 6.217,20 + Ticket Alimentação |
Carga horaria |
40 horas |
Requisitos |
Ensino Superior Completo em Engenharia
Ambiental + Registro ativo e regular no CREA-ES. |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Desenvolver
as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de
fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar vegetação natural e
fontes de poluição; realizar auditoria de conformidade legal: levantamentos,
vistorias e avaliações ambientais; atender a situações de emergência
envolvendo acidentes ambientais;
participar junto à equipe técnica da Secretaria na avaliação de: efeitos da
poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição
ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas tecnologias para a redução da
emissão de poluentes; efetuar localização de
empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas no sistema informatizado georeferenciamento; realizar
atendimento e orientações técnicas. referentes a
procedimentos e processos de licenciamento ambiental; identificar e
caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo; realizar
levantamento de fauna silvestre em campo; atuar na avaliação dos processos de
licenciamento e de supressão de vegetação; analisar laudos de caracterização
de vegetação e levantamento de fauna silvestre; realizar vistorias em campo
para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes,
amostragem em chamine, identificação de setores produtivos e
demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a
identificação de vegetação em |