Retifica Portaria nº 42/2024 que Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida nos autos dos processos nº 002769/2024 apenso ao 006871/2024,

Art. 1º - A Portaria nº 42/2024 que Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar — PAD, passa a vigorar com a seguinte redação:

“RESOLVE instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face dos servidores Sr. JOÃO ANDRÉ COELHO DE SOUZA (Trabalhador Braçal — Matrícula nº 006888) e Sr. LUZIMAR SILVA CORREIA (Ajudante de Serviços Públicos — Matrícula 054798), e Sr. GENECIR FERREIRA DE JESUS (COVEIRO — matrícula nº 110849 a fim de apurar possível inobservância de deveres funcionais previstos no Art. 152, Il, IV, V e Xl c/e Art. 153, XXVII, da Lei Complementar nº 035/2005, havendo indícios de condutas incompatíveis com a função pública.

Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores Fernando Benezoli; Dr. Cristiano Albano Balarini e Giselli Bonatto, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005”.

Art. 2º - Fica devolvido o Prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.