Promove servidores

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Municipal Nº 4.135, de 26 de dezembro de 1.994 e atendendo solicitação contida no processo nº 12.384/2024, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º - Ficam promovidos à classe imediatamente superior a que se encontram lotados os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina incluídos nas relações que compõem o anexo desta Portaria.

Parágrafo Único - Os servidores a que se referem este artigo passam às respectivas classes especificadas na relação que integra esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de junho de 2024.

Registre-se e Cumpra-se.


O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Municipal Nº 4.135, de 26 de dezembro de 1.994 e atendendo solicitação contida no processo nº 12.384/2024, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º - Ficam promovidos à classe imediatamente superior a que se encontram lotados os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina incluídos nas relações que compõem o anexo desta Portaria.

Parágrafo Único - Os servidores a que se referem este artigo passam às respectivas classes especificadas na relação que integra esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de junho de 2024.

Registre-se e Cumpra-se.


O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Municipal Nº 4.135, de 26 de dezembro de 1.994 e atendendo solicitação contida no processo nº 12.384/2024, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º - Ficam promovidos à classe imediatamente superior a que se encontram lotados os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina incluídos nas relações que compõem o anexo desta Portaria.

Parágrafo Único - Os servidores a que se referem este artigo passam às respectivas classes especificadas na relação que integra esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de junho de 2024.

Registre-se e Cumpra-se.