ASSUNTO - O Prefeito Municipal de COLATINA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidos através da Lei Nº 0007177/2024.
“Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2024 a importância de R$ 4.270. A O |
novecentos e dezesseis reais e vinte e um centavos ), nas seguintes dotações:
Ficha 000000 Dotação 150001.1012200192.094 3190110000
Grão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonção — 10-Saíde
Subfunção 122. Adminismação Geral
Programa 0019 - APOIO ADMINISTRATIVO. À GESTÃO DE SAÚDE
Projeto — 2094-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEMUS
3901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte 260500000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA . À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PRO
Valor 1.442,21
Fiema 0000034 Dotação 130002. 1030100201 026 4905100000
Orgão — 130- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 002-ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção. 301 - Atenção Básica
Programa —0020- VIVA COM SAÚDE
Projeto 1.026 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE VISANDO ACESSIBILIDADE
Elemento — 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Elemento — 2600000010 PLANO DECENAL APS1O (MARIA DAS GRAÇAS)
Valor 18644030
ficha 0000068 Dotação 130002. 030100202. 103.31900400000
Orgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Função — 10-Súde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 0020 - VIVA COM: SAÚDE
Projeto 2.103 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM | SAÚDE
Elemento — 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
fonte 2202000000 - REPASSE EMERGENCIAL SUS - COVID-I9
Valor 802.826,70
Ficha — 0000068 Dotação 130002. 1030100202.103.31900400000
Grão — 130 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Ficha ——— 0000079 Dotação 130002 1030100202. 104 3390390000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 002-ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Função — 10-Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa — 0020- VIVA COM SAÚDE
Projeto — 2104- EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Elemento — 3390390000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte — 260000000002- BLOCO ATENÇÃO PRIMÁRIA FEDERAL - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Valor = 500.000,00
Ficha — 0000085 Dotação 130002. 1030100202.104.44905200000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 002-ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Função — 10- Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa — 0020- VIVA COM SAÚDE
Projeto — 2104- EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Elemento — 4490520000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte — — 275500000000- RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Valor — 1010600
Ficha — 0000086 Dotação 130002. 1030100202.105.44905200000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 002- ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Função — 10-Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa — 0020- VIVA COM SAÚDE
Projeto — 2105- AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL E LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS
Elemento — 4905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte — 275500000000- RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Valor — 6094250
Ficha — 0000088 Dotação 130003,1030200212.107.31901 100000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 003-SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Função — 10-Ssúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa — 0021 - ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
Projeto — 2.107- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR
Elemento — 3190110000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte — 260500000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PRO
Valor — 1687AL
Ficha — 0000100 Dotação 130003.1030200212.108.31901100000.
Ficha 0000100 Dotação 130003.1030200212.108 3190110000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 003-SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
Função — 10-Saída
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0021 - ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
Projeto — 2108-AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS 1)
Elemento — 3190110000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte — 260500000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PRO
Valor =— 34390
Ficha 0000116 Dotação 130003.1030200212.109.31901 100000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 003-SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Função — 10-Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar c Ambulatorial
Programa 0021 - ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
Projeto — 2109 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS
Elemento — 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte — 260500000000- ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PRO
Valor = 260855
Ficha — 000014! Dotação 130003,1030200212.110.44905200000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 003-SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Função — 10-Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0021 - ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
Projeto — 2.110- AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Elemento — $4905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte — 275500000000- RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Valor — 859899
Data 02/04/2024
Ficha 0000149 Dotação 130003.1030200212.112.31901 100000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 003-SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Função — 10-Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa — 0021 - ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
Projeto — 2112 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Elemento — 3901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Elemento — 22 O0000.- ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS (SALARIAIS PARA PRO
Valor =— 181008]
Rida = 0000156 Dotação 130003.1030200212.113.33903900000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 003-SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Função — 10- Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0021 - ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
Profeio — 2113-AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL,
Elemento — 3390390000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
2600000002! - Portaria 4141/2021 - Incremento da atenção especializada
Valor — 218400000
Fida — 0000232 Dotação 130003.1030200212.113.33909200000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
Unidade — 003-SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Função — 10- Sade
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 002) - ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
Projoto — 2113-AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Elemento — 3390920000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Elemento — Oro o000003 - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA SAÚDE FEDERAL - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Valor — 247375
Ficha — 0000163 Dotação 130004.1030400222. 116231901 100000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 004- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função — 10-Saóde
Subfunção 304 - Vigilância Sanitária
Programa — 002- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto — 2116-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Elemento — 3190110000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Elemento — Ts on0n6 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ISOS SALARIAIS PARA PRO
Valor — 14847
Ficha — 0000174 Dotação 130004, 1030400222.116 44905200000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 004- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função — 10-Saúde
Subtanção 304- Vigilância Sanitária
Programa 0022-VIGILANCIA
Projeto — 2116-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Elemento — 4905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 275500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Valor — 650000
Ficha — 0000176 Dotação 130004. 1030500222.117.31901 100000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função — 10-Saúde
Subfunção 305- Vigilância Epidemiológica
Programa —0022- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto 2.117 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS
Eleénto — 3190110000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte 260500000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA. À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA. PRO
Ficha — 0000193 Dotação 130004. 1030500222.118.31901 100000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 004-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função — 10-Saide
Subfunção 305- Vigilância Epidemiológica
Programa 0022 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Profa o 21/8-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Elemento — 3190110000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Elemento a VS STENCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS FISOS SALARIAIS PARA PRO
Valor 839,09
Ficha — 0000198 Dotação 130004.1030500222.118 3390300000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 004- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função — 10-Saóde
Subfunção 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa 0022 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto — 2118-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Elemento — 3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte — 260000000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Valor — 27250700
Ficha 0000200 Dotação 130004.1030500222.118.33903900000
Órgão — 130-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade — 004- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função 10- Saúde
Subfunção 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa 0022 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto — 2118-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Elemento - 3903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte — 2600000000 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
artigo 2º - Para cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: 4.270.916,21 (quatro milhões duzentos e setenta mil novecentos e dezesseis reais. e vinte e um centavos ) Superávit Financeiro: R$ 4.270.916,21 (quatro milhões duzentos e setenta mil novecentos a desessem venta a Vinte e um centavos )
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.