O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam anulados no Balanço Geral do Fundo Municipal de Saúde de Colatina relativo ao ano de 2023 os valores consignados como “Restos a Pagar não Processados”, no valor de R$ 421.448,33 (quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) conforme discriminado:
Documento Credor Valor
Empenho Nº 0000672/2023 LABMAIA LABORATORIO LTDA 17.787,29
Empenho Nº 0000673/2023 ALLETS LABORAT DE ANALISES CLINICAS E HEMATOLOGICA LTDA — 16.465,74
Empenho Nº 0000674/2023 SOLACOL SOCIEDADE DE LABORATORISTAS DE COLATINA ME 14.038,99
Empenho Nº 0000675/2023 BIOTEST - LAB. ANÁLISE CLÍNICAS HEMATOLÓGICAS LTDA 25.556,21
Empenho Nº 0000677/2023 LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BIONALISE LTDA 23.767,14
Empenho Nº 0001849/2023 LABMAIA LABORATORIO LTDA 56,27
Empenho Nº 0001854/2023 LABORATORIO ANALISES CLINICAS DR RIBEIRO LTDA 26,75
Empenho Nº 0002217/2023 OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 14,53
Empenho Nº 0002221/2023 OI S/A- EM RECUPERACAO JUDICIAL 40,04
Empenho Nº 0003844/2023 VLZ CONSTRUTORA LTDA 311.209,37
Empenho Nº 0003830/2023 REFRIGERACAO ACESITA LTDA 10.305,00
Empenho Nº 0004018/2023 REFRIGERACAO ACESITA LTDA 2.181,00 421.448,33
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.