Anula valores de Restos a Pagar da Prefeitura Municipal de Colatina no ano de 2024

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Artigo 1º - Ficam anulados no Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colatina relativo ao ano de 2023 os valores consignados como “Restos a Pagar Não Processados”, no valor de R$ 12.786,38 (doze mil, setecentos e  oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) conforme discriminado:

Documento Credor Valor

Empenho Nº 0012533/2023 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL 47,55

Empenho Nº 0002288/2023 IMPRENSA NACIONAL 60,83

Empenho Nº 0009233/2023 New Wind comercio e serviços LTDA 1.278,00

Empenho Nº 0009234/2023 REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA — 3.900,00

Empenho Nº 0011955/2023 INOVATECH LTDA 7.500,00

12.786,38

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

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