O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam anulados no Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colatina relativo ao ano de 2023 os valores consignados como “Restos a Pagar Não Processados”, no valor de R$ 12.786,38 (doze mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) conforme discriminado:
Documento Credor Valor
Empenho Nº 0012533/2023 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL 47,55
Empenho Nº 0002288/2023 IMPRENSA NACIONAL 60,83
Empenho Nº 0009233/2023 New Wind comercio e serviços LTDA 1.278,00
Empenho Nº 0009234/2023 REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA — 3.900,00
Empenho Nº 0011955/2023 INOVATECH LTDA 7.500,00
12.786,38
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.