O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam anulados no Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colatina relativo ao ano de 2023 os valores consignados como “Restos a Pagar Não Processados”, no valor de R$ 47.253,90 (quarenta e sete , duzentos. cinquenia'e três reaié 6 noventa centavo] corifarme disuriminado:
Documento Credor Valor
Empenho Nº 0003351/2023 SAPION NOVA EDUCAÇÃO LTDA 54,00
Empenho Nº 0009765/2023 REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA — 1.950,00
Empenho Nº 0010841/2023 INOVATECH LTDA 7.500,00
Empenho Nº 0011946/2023 REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA — 9.750,00
Empenho Nº 0012044/2023 TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI 4.800,00
Empenho Nº 0011933/2023 TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI 3.258,00
Empenho Nº 0011958/2023 TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI 6.797,00
Empenho Nº 0007724/2023 MSO BIOMED PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA 3.994,90
Empenho Nº 0012043/2023 TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI 7.200,00
Empenho Nº 0010021/2023 REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA — 1.950,00
47.253,90
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
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