Abre crédito suplementar.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 7.177 de 06 de fevereiro de 2024 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR Nº 609/2024, Decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

200.001.17.452.0038.2.172 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.1.90.04.00000 – Contratação Por Tempo Determinado (Ficha 30 – 250100000010 – RECURSOS ORDINÁRIOS – SANEAR)..........................................R$ 100.000,00

200.001.18.541.0039.2.175 – Operação e Manutenção de Áreas Verdes

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização (Ficha 96 – 250100000010 – RECURSOS ORDINÁRIOS – SANEAR)....................R$ 310.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 97 – 250100000010 – RECURSOS ORDINÁRIOS – SANEAR).....................R$ 90.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para suplementação deverá ser o superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 7.177 de 06 de fevereiro de 2024.

Superavit Financeiro por Fonte:

250100000010- RECURSOS ORDINÁRIOS SANEAR.................................. R$ 500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

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