Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica denominada PRAÇA JOÃO BATISTA FABRIS a praça localizada na esquina das Ruas Milton Leni Linhales e Laurinda Massucatti Goldner, com fundos para a Rua Wilson Raflé Salume, inscrição municipal nº 01.02.204.0200.001, Bairro Brisa do Vale.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.