Dá nome à Praça Pública localizada no bairro Novo Horizonte, localizada neste Município

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica denominada PRAÇA SANTO TONON, a praça localizada na esquina das Ruas Maria Thereza Dalla Bertolo e Bernardo Augusto Sperandio, inscrição municipal nº 01.04.251.0190.001, no bairro Novo Horizonte.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.