Retifica o Art 2º, Decreto nº 29390, de 16 de julho de 2024.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a solicitação contida nos autos do Processo Administrativo nº 014841/2024, DECRETA:

Art. 1º - O Art. 2º, do Decreto nº 29.390, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ;

"Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2024”.

LEIA-SE:

“Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos partir de 01 de agosto de 2024”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data.

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