O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a solicitação contida nos autos do Processo Administrativo nº 014841/2024, DECRETA:
Art. 1º - O Art. 2º, do Decreto nº 29.390, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ;
"Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2024”.
LEIA-SE:
“Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos partir de 01 de agosto de 2024”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.