Aprova o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento Residencial "JARDIM DO VALE", localizado na margem da Rodovia Federal BR 259 de propriedade da empresa FBBV EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista disposto na Lei n.0 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), e do que consta no processo protocolado sob n.º 024824/2022, DECRETA:

Artigo 1° - Fica aprovado o projeto de parcelamento, denominado Loteamento Residencial Jardim do Vale, localizado no bairro Benjamin Carlos do Santos, na margem da Rodovia Federal BR 259, neste Município, de propriedade da empresa FBBV EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.0 40.102.716/0001-14, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, anexa ao supramencionado processo.

Artigo 2° - O Loteamento "Residencial Jardim do Vale" compreende:

01 -Área de lotes .. ................................... ........................ ..... .... .419.493,00 m2

02 -Áreas restritas ................... ......... ..... ... ............ ........... .... ..... . 238.264,06 m2

a) APP e Parque florestal. ...... .... . ........... ........ ... .... .... .. ..... ... .. ... .. 214.677,83 m2

b) Área não edificante ...... ......... ................. .......... ... .................... 10.596,05 m2

c) Faixa de Servidão .... .......................... ... .. .. ... .... ............ ... ....... . 12.990,18 m2

03 -Áreas públicas .... .. .. .... ... .. . ..... .... ... .. .... .... ..... ......... ... ... ....... .. 226. 786,94 m2

a) Equipamentos Comunitários ...... ................ .................. ... ..... .. . .. 33.362,63 m2

b) Espaços Livres de Uso Público .. .. ... ........ .................. ..... ...... .... .. 32.483,07 m2

c) Sistema Viário ... .. ....... ......... .. .......... .... .............. ... .............. .. 160.941 ,24 m2

04 -Área total da Gleba .. ... ....... ...... .. ........ .... ............................... 884.544,00 m2

Artigo 3° - A expedição do "Alvará de Licença para Construção" para implantação do Loteamento Residencial Jardim do Vale, na forma do artigo 70 da Lei Municipal nº 4.227/1996, está condicionada a (ao):

1) registro do loteamento na matrícula do imóvel em que será implantado, no Cartório do 1° Ofício/Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, sob pena de caducidade (Art. 69, Lei nº 4.227 /1996), com apresentação da respectiva certidão ao Município de Colatina/ES;

2) apresentação do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei nº 4.227/1996;

2) apresentação do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei nº 4.227/1996;

3) apresentação de prova/certidão quanto a constituição de prestação de garantia, por parte do loteador, mediante garantia hipotecária, fiança bancária e ou seguro-garantia, na forma do artigo 65 da Lei nº 7.240, de 20 de junho de 2024, que altera o artigo 65, caput, da Lei 4.227/1996.

4) comprovação de possuir a Licença Ambiental de Instalação emitida pela Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA);

5) comprovação do encaminhamento, via sistema de protocolo municipal, da certidão do registro do loteamento no RGI para a Superintendência de Cadastro Imobiliário da SEMFAZ;

6) comprovação da abertura de matrículas individualizadas das áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários, espaços livres de uso público e áreas verdes.

Artigo 4° - Este ato entra em vigor na presenta data, ficando revogada as disposições em contrário.