O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei º 7.142 de 23 de novembro de 2023 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR Nº 701/2024, Decreta:
Art. 1 ° - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 19.500,00 (dezenove e quinhentos mil) em favor do Servico Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
200.001.17.1 22.0035.2.169 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores (Ficha 20 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) ................................................................................. R$ 19.500,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações da dotação orçamentária, a seguir discriminada:
200.001.17.122.0035.2.169 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.49.00000-Auxílio -Transporte (Ficha 19-150100000010- REC. ORDINÁRIOS- SANEAR) ....................................................................................................................R$ 19.500,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
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