DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM VIRTUDE DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida no processo protocolado sob o nº 016029/2024, RESOLVE:

Art. 1° - Declarar, a partir de 15/07/2024, a vacância do cargo público de CUIDADOR SOCIAL, ocupado pelo servidor RICARDO DO ESPÍRITO SANTO - MATRICULA Nº 010023, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 11 O da Lei Complementar Municipal 129/2022.

Art. 2° - O servidor poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado dentro do prazo de 04 (quatro) anos ou enquanto estiver submetido ao estágio probatório, sendo autorizado a exoneração do servidor se não houver manifestação de retorno dentro do prazo estabelecido, nos termos do Paragrafo Único do art. 11 O da Lei Complementar Municipal 129/2022.

Art. 3° - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2024.