Dispõe sobre a prorrogação da concessão da redução da jornada especial de trabalho à servidora Ajucéia dos Santos, de que trata a Lei nº 6.610. de 03 de julho de 2019

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 016356/2024, Decreta:

Artigo 1° - Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de concessão da redução da carga horária na jornada de trabalho à servidora AJUCÉIA DOS SANTOS - Matrícula 006918, concedido por meio do Decreto nº 27.291, de 31 de agosto de 2022, prorrogado pelo Decreto nº 28.693, de 1 6 de novembro de 2023.

Parágrafo único - A redução na jornada de trabalho da servidora será de 02 (duas) horas, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 7°. 11, da Lei nº 6.61 0. de 03 de julho de 2019.

Artigo 2° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2024