Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica autorizado o crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme detalhamento abaixo:
Indicadores |
Descrição |
|||
Orgão |
230 |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
||
Unidade
Orçamentária |
001 |
Fundo
Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
||
Sub-função |
333 |
Empregabilidade |
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Programa |
0046 |
Gestão de
Assistência Social |
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Atividade |
2.202 |
Estruturação,
manutenção e ampliação do ACESSUAS TRABALHO |
||
Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
||
Elemento
de Despesa 3.1.90.04— Ficha 1235 |
166100000008 |
R$ 60.000,00 |
||
Elemento de Despesa 3.1.90.13- Ficha 1237 |
266000000003 |
R$ 15.000,00 |
Art. 2 º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo detalhada:
Indicadores |
Descrição |
|||
Orgão |
230 |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
||
Unidade
Orçamentária |
001 |
Fundo
Municipal de Assistência Social |
||
Função |
08 |
Assistência Social |
||
Sub-função |
333 |
Empregabilidade |
||
Programa |
0046 |
Gestão de
Assistência Social |
||
Atividade |
2.202 |
Estruturação,
manutenção e ampliação do ACESSUAS TRABALHO |
||
Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
||
Elemento de Despesa 3.3.90.30- Ficha 1070 |
26600000003 |
R$ 15.000,00 |
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Elemento
de Despesa 3.3.90.30 - Ficha 1070 |
16610000008 |
R$ 60.000,00 |
Art. 3° - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.