Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º - Fica autorizado o crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme detalhamento abaixo:

Indicadores

Descrição

Orgão

230

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

333

Empregabilidade

Programa

0046

Gestão de Assistência Social

Atividade

2.202

Estruturação, manutenção e ampliação do ACESSUAS

TRABALHO

Detalhamento da Despesa

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.1.90.04— Ficha 1235

166100000008

R$ 60.000,00

Elemento de Despesa 3.1.90.13- Ficha 1237

266000000003

R$ 15.000,00

Art. 2 º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo detalhada:

Indicadores

Descrição

Orgão

230

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

333

Empregabilidade

Programa

0046

Gestão de Assistência Social

Atividade

2.202

Estruturação, manutenção e ampliação do ACESSUAS

TRABALHO

Detalhamento da Despesa

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.3.90.30- Ficha 1070

26600000003

R$ 15.000,00

Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Ficha 1070

16610000008

R$ 60.000,00

Art. 3° - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.