Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme detalhamento abaixo:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
160 |
Secretaria Municipal de Transporte, Transito e Segurança Pública |
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Unidade Orçamentária |
002 |
Fundo Municipal de Transporte, Transito e
Segurança pública |
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Função |
06 |
Segurança
pública |
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Sub-função |
128 |
Formação de Recursos Humanos |
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Programa |
0027 |
Trânsito responsável e mobilidade urbana sustentável |
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Atividade |
2.144 |
Capacitação
de servidores na área de segurança pública |
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Detalhamento da
Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.3.40.92 - Ficha 1201 |
15000000001 |
2.700,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo detalhada:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
160 |
Secretaria Municipal de Transporte, Transito e Segurança Pública |
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Unidade Orçamentária |
002 |
Fundo Municipal de Transporte, Transito e Segurança
pública |
||
Função |
06 |
Segurança
pública |
||
Sub-função |
128 |
Formação de Recursos Humanos |
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Programa |
0027 |
Trânsito responsável e mobilidade urbana sustentável |
||
Atividade |
2.144 |
Capacitação
de servidores na área de segurança pública |
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Detalhamento da
Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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Elemento
de Despesa 3.390.39 - Ficha 665 |
15000000001 |
2.700,00 |
Art. 3° - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.