Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme detalhamento abaixo:

Indicadores

Descrição

Órgão

160

Secretaria Municipal de Transporte, Transito e Segurança

Pública

Unidade Orçamentária

002

Fundo Municipal de Transporte, Transito e Segurança pública

Função

06

Segurança pública

Sub-função

128

Formação de Recursos Humanos

Programa

0027

Trânsito responsável e mobilidade urbana sustentável

Atividade

2.144

Capacitação de servidores na área de segurança pública

Detalhamento da Despesa

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.3.40.92 - Ficha 1201

15000000001

2.700,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo detalhada:

Indicadores

Descrição

Órgão

160

Secretaria Municipal de Transporte, Transito e Segurança

Pública

Unidade Orçamentária

002

Fundo Municipal de Transporte, Transito e Segurança pública

Função

06

Segurança pública

Sub-função

128

Formação de Recursos Humanos

Programa

0027

Trânsito responsável e mobilidade urbana sustentável

Atividade

2.144

Capacitação de servidores na área de segurança pública

Detalhamento da Despesa

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.390.39 - Ficha 665

15000000001

2.700,00

Art. 3° - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.