Altera a redação do Art. 1 °, da Lei n º 3.779, de 28 de Maio de 1991 e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal de Gelatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1 ° - O Art. 1 º, da Lei n º 3. 779, de 28 de maio de 1 991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 º - Fica declarada de interesse público para posterior desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras localizadas neste Município, especificamente no Córrego Santa Fé, medindo 68,24 ha (hectares) limitada pelas retas que unem os pontos definidas pelas seguintes coordenadas: 

LADOS                                  COORDENADAS UTM

VÉRTICES
E METROSN METROS
M-02 
333474.13
7845058.63
M-03
333584.43 
7844990. 99
M-04
33451 9.57
7844423.96
M-05
33491 2.70  
78441 85.29
M-06
335034.23
7844111.51  
M-07
335193.17
784401 5.02  
M-08
3351 07.29
7843873.55  
M-09
335068.62
7843809.87  
M-10
335038.35
7843828.24  
M-11
334908.82
7843906.88  
M-12
334562.55
7844117.10  
M-13
333957.38
7844484.50  
M-14
333909.78 
7844403.04  
M-15
333822.70
7844457.18 
M-16
333727.25
7844298.16 
M-17
333480.30
7844447.32
M-18
333170. 96
7844634.36 
M-19
333272.16
7844801 .05
M-20
333371.09
7844964.00
M-01
333441.19
7845078.30 


Art. 2 ° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei n º 3. 779, de 28 de maio de 1991. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.