O Prefeito Municipal de Gelatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida no processo protocolado sob o nº 017777 /2024, RESOLVE:
Art. 1 ° - Declarar, a partir de 05/08/2024, a vacância do cargo público de TÉCNICO DE INFORMÁTICA- MEDIADOR DE LABORATÓRIO, ocupado pelo servidor JORDAN CARDOZO - MATRICULA Nº 007503, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 11 O da Lei Complementar Municipal 129/2022.
Art. 2° - O servidor poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado dentro do prazo de 04 (quatro) anos ou enquanto estiver submetido ao estágio probatório, sendo autorizado a exoneração do servidor se não houver manifestação de retorno dentro do prazo estabelecido, nos termos do Paragrafo Único do art. 11 O da Lei Complementar Municipal 129/2022.
Art. 3° - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2024.