Autoriza a supressão do afastamento frontal para a edificação de inscrição imobiliária nº 01 .04.264.0217.001, que está localizada na Rua Jonas Taumaturgo Rocha, lote 18, Quadra 54, bairro Honório Fraga. Colatina/ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo nº 019235/2024, DECRETA:

Art. 1º - A supressão do afastamento frontal para a edificação de inscrição imobiliária nº 01.04.264.0217.001, que está localizada na Rua Jonas Taumaturgo Rocha, lote 18, Quadra 54, bairro Honório Fraga, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal nº 5.273/2007.

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.