O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo nº 019311/2024, DECRETA:
Art. 1° - A Alteração do Afastamento Frontal para 1,5 metros na Rua Afonso Alves, Bairro Carlos Germano Naumann, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal nº 5.273/2007.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.