Abre crédito suplementar

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 7.142 de 23 de novembro de 2023 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR Nº 729/2024, Decreta:

Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

200.001.17.122.0035. 2.169 - Manutenção dos Serviços Administrativos 4.4.90.39. 00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 110 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) .......................................................................... R$ 12.200,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações da dotação orçamentária, a seguir discriminada:

200.001. 17.122.0035.2. 169 - Manutenção dos Serviços Administrativos 4.4. 90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente (F icha 23 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) ................................................................................ R$ 12.200,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.