O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Resolução-TSE nº 23.674/2021, dando conta das regras do Pleito Eleitoral;
CONSIDERANDO a regra disposta no art. 37 da Lei das Eleições (9.504/97) - que veda a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bem pertencente ao Poder Público;
CONSIDERANDO que as condutas dos servidores públicos durante o período eleitoral devem ser pautadas em conformidade com a legislação em vigor;
CONSIDERANDO que em época de pleito eleitoral o direito individual sucumbe ao direito coletivo e à ordem pública, RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica VEDADO a entrada de veículos adesivados com propagandas alusivas a candidatos ou partidos políticos nas dependências da Prefeitura Municipal de Colatina/ES e a da Autarquia SANEAR, bem como a utilização/distribuição de material publicitário (vestuário, acessórios) ou similares, durante todo o período de propaganda eleitoral que antecede as eleições de 1 º e/ou 2º turnos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.