Aprova o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento "Residencial Monte Moriá", localizado no Córrego da Saúde, bairro Colúmbia, neste Município, de propriedade da empresa DÚ' PARÁ INCORPORADORA LT DA-ME

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista disposto no artigo 66 e seguintes da Lei n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), e do que consta no processo protocolado sob n.º 8908/2024, DECRETA:

Art. 1 ° - Fica aprovado o projeto de parcelamento denominado Loteamento "Residencial Monte Moriá", localizado no Córrego da Saúde, bairro Colúmbia, neste Município, de propriedade da empresa DÚ' PARÁ INCORPORADORA LT DA-ME, inscrita no CNPJ sob n.0 19.324.530/0001- 13, tudo em confo rmidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente desta Prefeitura, anexa ao supramencionado processo.

Art. 2° - O Loteamento "Residencial Monte Moriá" compreende:

01 -Área a lotear 78.025,42 m2

a) Área de lotes 45.536,67 m2

b) Área de ruas, avenidas e passeios 24.152,28 m2

c) Área de equipamento comunitário 3.959,73 m2

d) Área espaço livre uso comum 2.355,24 m2

e) Área verde livre uso comum 1.643,85 m2

f) Área servidão 377,65 m2

02 - Área verde 21.001,29m2

03 -Área total da gleba 99.026,71 m2



Art. 3° - A expedição do "Alvará de Licença para Construção" para implantação do Loteamento "Residencial Monte Moriá", está condicionada a:

1) apresentação da constituição da Garantia Hipotecária, na forma do artigo 65 da Lei n.0 4.227/96;

2) apresentação pelo proprietário do loteamento do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei n.º 4.227/96;

3) comprovação de possuir a LAI - Licença Ambiental de Implantação expedida pela SEDUMA;

4) o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto, para o loteador proceder a inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (art.0 69, Lei n.0 4.227/96).

Art. 4° - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto n.º 1 9.380, de 28 de novembro de 2016.