Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho ao servidor Rafael Silva Couto, de que trata a Lei nº 6.6 1 0. de 03 de julho de 2019

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 020265/2024, DECRETA:

Art. 1 ° - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho do servidor RAFAEL SILVA COUTO, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 7°, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

Art. 2° - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 1 7 de setembro de 2024 e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.