Altera a redação da ementa e do caput do Art. 1 º , da Lei nº 6.814. de 20 de abril de 2021 e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° -A ementa da Lei nº 6.814, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER UMA ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COLATINA, LOCALIZADA NA RODOVIA ES 356 SOB AS COORDENADAS LATITUDE -19.501914º/ LONGITUDE -40.528966º, A TITULO GRATUITO, AO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA."

Art. 2º - O caput do Art. 1 º, da Lei nº 6.814, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar com o Município de Marilândia, Contrato de Cessão de Uso, a título gratuito, de uma área pública do Município de Colatina, localizada na Rodovia ES 360, com aproximadamente 20m2 sob as coordenadas latitude -19.501914º/ longitude - 40.528966°.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.814, de 20 de abril de 2021.

O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, doravante denominado CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.744.176/0001-04, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, AUGUSTO ASTORI FERREIRA, denominado CESSIONÁRIO, tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolado sob o nº 000845/2024, resolvem ADITAR o Contrato de Cessão de Uso nº 009/2021, mediante o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 - O presente termo tem por finalidade alterar a redação da "CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO" do Contrato de Cessão de Uso nº 009/2021, autorizado por meio da Lei n º 6.814, de 20 de abril de 2021, nos seguintes termos:
O objeto do presente contrato é a cessão de uso uma área pública do Município de Colatina, localizada na Rodovia ES 360 sob as coordenadas latitude -19.501914°/ longitude -40.528966°, a título gratuito, ao Município de Marilândia.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do TERMO DE CESSÃO DE USO nº 009/2021, autorizado pela Lei nº 6.814, de 20 de abril de 2021. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma diante das testemunhas que também o subscrevem.